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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0015534-62.2026.8.16.0030
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Fri Jul 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jul 24 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA

Autos nº. 0015534-62.2026.8.16.0030

Recurso: 0015534-62.2026.8.16.0030 Pet
Classe Processual: Petição Criminal
Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Requerente(s): MATEUS GABRIEL DOS SANTOS FERREIRA BATISTA
Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
Após a interposição deste recurso, percebeu-se a necessidade de intimação da parte
recorrente para comprovar a ocorrência do feriado local, ou a determinação de suspensão do
prazo no Tribunal, por meio de documentação idônea, na forma do disposto no artigo 1.003, §
6º c/c o artigo 224, §1º, ambos do Código de Processo Civil (despacho de Mov. 13.1).
Isto porque se verificou que a intimação do acórdão recorrido (mov. 27.1, dos autos sob nº
0030311-86.2025.8.16.0030 Ap) se deu pela disponibilização no DJEN na data de 23/04
/2026 e, considerada como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da
disponibilização da informação (artigos 4º, §3º, da Lei 11.419/2006, e 224, do Código de
Processo Civil), 24/04/2026, iniciou-se a contagem do prazo no primeiro dia útil seguinte ao da
publicação, isto é em 27/04/2026, findando-se em 11/05/2026, sendo o recurso protocolado
somente em 12/05/2026.
Assim, e considerando que tal diligência não restou atendida, há que se reconhecer a
intempestividade do recurso, falha que conduz a sua inadmissão (AgInt no AREsp n. 2.710.026
/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 25/4/2025.).
Deste modo, inadmito o recurso.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.

Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO
1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
AR148E